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Os desafios financeiros recorrentes em pequenos negócios

Falta de alinhamento estratégico, fluxo de caixa insuficiente, preços inadequados, falta de planejamento e de controle de estoque estão entre eles.

 

Como empresários, entendemos que gerenciar uma pequena empresa pode ser um desafio.

Enfrentar os desafios financeiros é uma realidade constante para os proprietários de pequenos negócios. Gerenciar as finanças de uma empresa pode ser uma tarefa árdua, especialmente quando há tantas outras responsabilidades a serem desempenhadas.

 

Estratégia e finanças não caminham juntas

Muitas pequenas empresas enfrentam problemas quando seus planos estratégicos e financeiros não estão alinhados. O planejamento estratégico eficiente deve considerar os objetivos financeiros da empresa, mas muitas vezes, isso não acontece.

Quando os planos estão desalinhados, a empresa pode acabar gastando dinheiro em projetos que não são financeiramente viáveis, resultando em desperdício de recursos.

Para evitar essa situação, é fundamental que as pequenas empresas desenvolvam um plano financeiro a longo prazo que esteja alinhado com o plano estratégico. Isso pode ajudar a garantir que a empresa esteja alocando seus recursos de maneira eficaz e alcançando seus objetivos financeiros e estratégicos.

 

Fluxo de caixa insuficiente

Um dos principais desafios que as pequenas empresas enfrentam é o fluxo de caixa insuficiente. Muitas vezes, as empresas têm dificuldade em manter o dinheiro suficiente para cobrir as despesas diárias. Isso pode ser causado por vários fatores, incluindo vendas abaixo do esperado, pagamentos atrasados de clientes ou despesas inesperadas.

Para resolver esse problema, as empresas precisam monitorar de perto suas finanças e criar um plano de fluxo de caixa. Um plano de fluxo de caixa ajuda a prever entradas e saídas de dinheiro e a garantir que haja dinheiro suficiente disponível para cobrir as despesas diárias. As empresas também devem considerar formas de aumentar suas receitas, como vendas de produtos ou serviços adicionais ou implementando estratégias de marketing.

 

Dívidas excessivas

As dívidas excessivas são um problema comum entre as pequenas empresas. Isso pode ser causado por empréstimos bancários ou cartões de crédito utilizados para cobrir despesas operacionais. No entanto, se a empresa não conseguir pagar suas dívidas, ela pode enfrentar sérias consequências financeiras.

Para enfrentar esse desafio, as empresas precisam gerenciar suas dívidas de perto. Elas devem monitorar as taxas de juros e os pagamentos mensais e considerar consolidar suas dívidas em um único empréstimo para reduzir o pagamento mensal e as taxas de juros.

 

Preços inadequados

Definir preços inadequados para produtos ou serviços é um problema financeiro comum para as pequenas empresas. Se os preços forem muito altos, as vendas poderão diminuir, mas se forem muito baixos, a empresa pode não conseguir cobrir os custos de produção.

As empresas devem avaliar cuidadosamente seus custos de produção e os preços praticados pelo mercado. Eles devem tentar encontrar um equilíbrio entre preços competitivos e lucro suficiente para cobrir os custos.

 

Falta de planejamento financeiro

A falta de planejamento financeiro pode ser uma armadilha comum para as pequenas empresas. Se a empresa não tiver um plano financeiro sólido, pode ser difícil prever despesas futuras e garantir que haja dinheiro suficiente para cobri-las.

Diante desse desafio, as empresas precisam desenvolver um plano financeiro a longo prazo. Elas devem considerar seus objetivos financeiros, como o crescimento e a expansão do negócio, e criar um plano para alcançá-los. O plano financeiro deve incluir previsões de receita e despesa, um plano de fluxo de caixa e estratégias para lidar com problemas financeiros imprevistos.

 

Falta de controle de estoque

A falta de controle de estoque pode levar a problemas financeiros para as pequenas empresas. Se a empresa não tiver um sistema de gerenciamento de estoque adequado, pode acabar comprando excessivamente, resultando em excesso de estoque ou desperdício de dinheiro.

Visando enfrentar de frente  esse problema, as empresas devem implementar um sistema de gerenciamento de estoque eficaz. Isso pode incluir a realização de inventários regulares, a definição de níveis mínimos de estoque e o monitoramento de vendas e fluxo de caixa para tomar decisões informadas sobre o reabastecimento.

 

Conclusão

Gerenciar as finanças de uma pequena empresa pode ser um desafio, mas é importante lidar com os problemas financeiros comuns de forma eficaz para garantir a sobrevivência e o sucesso da empresa. Monitorar de perto as finanças, desenvolver um plano financeiro a longo prazo e implementar sistemas eficazes de gerenciamento de estoque podem ajudar as pequenas empresas a superar esses problemas e a alcançar seus objetivos financeiros.

Portanto, ao lidar proativamente com essas questões, as pequenas empresas estarão melhor posicionadas para superar os desafios e trilhar o caminho do sucesso. 

 

Publicado por EMMANUEL SOUZA - Portal Contabeis

 

NFS-e: Receita disponibiliza a todos os municípios acesso às notas emitidas por MEI

Prefeituras também poderão acessar o ambiente de testes do Painel Administrativo Municipal.

A Receita Federal informou que todos os municípios podem já acessar as Notas Fiscais de Serviços eletrônica (NFS-e), no padrão nacional, emitidas por Microempreendedores Individuais (MEI) .

Anteriormente, essa possibilidade estava disponível apenas para os entes conveniados.

Desde o começo do ano, os MEIs prestadores de serviços podem emitir, de maneira facultativa, NFS-e no padrão nacional.

As emissões são feitas a partir dos emissores públicos disponibilizados:

  • Emissões Web (versão para navegador);
  • NFS-e Mobile (versão para dispositivos móveis: disponível na App Store (Apple) e Play Store (Google).

Os microempreendedores individuais que optarem pela emissão do documento eletrônico devem efetuar um cadastro inicial no Emissor Web para criação de uma senha de acesso.

A partir das informações cadastradas, as notas emitidas na plataforma poderão ser acessadas pelos municípios via Application Programming Interface (API).

Todos os documentos necessários para integração à API também podem ser acessados no Portal NFS-e.

Os agentes municipais autorizados também poderão acessar o ambiente de testes do Painel Administrativo Municipal (PAM). Esse painel é responsável pelas configurações municipais na plataforma em relação às suas respectivas legislações.

As informações inseridas pelos municípios neste ambiente não possuem validade jurídica, servindo de testes e familiarização dos agentes municipais às telas de configuração.

O primeiro acesso ao ambiente de testes deve se dar via certificado digital do gestor municipal (prefeito).

Municípios e MEIs podem obter todas as informações necessárias pelo Portal da NFS-e.

Com informações da Receita Federal

 

Publicado por

LÍVIA MACARIO – Portal contábeis 28/04/2023

 

Tabela do Imposto de Renda 2023: faixas de alíquota e como calcular

A tabela é composta por cinco faixas de renda que variam de acordo com os rendimentos de cada contribuinte.

 

A tabela do Imposto de Renda (IRPF) para a declaração de 2023 permanece inalterada. Embora o governo tenha anunciado o aumento da isenção do Imposto de Renda (IR) para R$ 2.640, essa medida só entrará em vigor na declaração de 2024. Portanto, a isenção atual para a declaração de 2023 permanece em até R$ 1.903,98 por mês. 

A tabela é composta por cinco faixas de renda que variam de acordo com os rendimentos de cada contribuinte. Para calcular o valor devido, é necessário ter em mãos três informações: a base de cálculo, a alíquota e a parcela a ser deduzida.

A base de cálculo do imposto de renda é o valor total dos rendimentos recebidos pelo contribuinte durante o ano, incluindo salários, aluguéis, pensões, entre outros. É sobre essa base que serão aplicadas as alíquotas estabelecidas pela tabela do imposto de renda.

A alíquota é a porcentagem que será aplicada sobre a base de cálculo para determinar o valor do imposto devido. A tabela do imposto de renda 2023 prevê cinco faixas de renda e alíquotas que variam de acordo com cada uma delas. Quanto maior a renda do contribuinte, maior será a alíquota aplicada sobre sua base de cálculo.

Por fim, a parcela a ser deduzida é um valor fixo que é subtraído da base de cálculo antes da aplicação da alíquota, reduzindo o valor do imposto devido. A parcela a ser deduzida varia de acordo com a faixa de renda em que o contribuinte se encaixa. Quanto maior a faixa de renda, menor será a parcela a ser deduzida e maior será o valor do imposto devido.

Como calcular

Para calcular o Imposto de Renda, é necessário seguir os seguintes passos:

1. Calcule o valor do seu rendimento anual bruto: some todos os valores recebidos no ano, incluindo salários, aluguéis, recebimentos de alvarás, pensões, entre outros;

2. Deduza as despesas permitidas: algumas despesas são permitidas para serem deduzidas no cálculo do Imposto de Renda, como despesas médicas, despesas com educação, contribuições para a previdência oficial, entre outras. Essas deduções são limitadas a um determinado valor;

3. Calcule a base de cálculo: a base de cálculo é o resultado da subtração das despesas permitidas do rendimento anual bruto;

4. Encontre a faixa de alíquota: a tabela do Imposto de Renda possui diferentes faixas de alíquotas que variam de acordo com a renda. Encontre a faixa correspondente ao seu rendimento anual bruto;

5. Calcule o valor do imposto: para cada faixa de alíquota, há um percentual a ser aplicado sobre a base de cálculo. Calcule o valor do imposto a ser pago utilizando a fórmula: (Base de Cálculo x Percentual da Alíquota) - Parcela a Deduzir;

6. Some os valores encontrados: some os valores de imposto de todas as faixas de alíquota para encontrar o valor total do Imposto de Renda a ser pago;

Vale lembrar que a tabela do Imposto de Renda é atualizada anualmente e as faixas de alíquota podem ser modificadas. É importante estar atento às mudanças para realizar o cálculo corretamente. Além disso, é sempre indicado buscar a ajuda de um profissional da área contábil para garantir que o cálculo seja realizado de forma adequada.

Tabela

  • De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65: alíquota de 7,5%;
  • De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: alíquota de 15%;
  • De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: alíquota de 22,5%;
  • Acima de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5%.

Renda variável

Para quem tem renda variável, o cálculo do imposto de renda é um pouco mais complexo. É necessário informar todos os ganhos e prejuízos obtidos com operações na bolsa de valores, como ações, opções, fundos imobiliários, entre outros.

Para calcular o imposto de renda, é preciso seguir os seguintes passos:

1. Calcule o lucro ou prejuízo líquido mensal: Some todos os ganhos obtidos em um determinado mês e subtraia os prejuízos do mesmo período. Se o resultado for positivo, é considerado um lucro líquido. Se for negativo, é um prejuízo líquido;

2. Calcule o lucro líquido acumulado: Some todos os lucros líquidos mensais obtidos durante o ano fiscal;

3. Subtraia as despesas operacionais: Para quem opera na bolsa, algumas despesas podem ser deduzidas do lucro líquido, como taxas de corretagem e emolumentos. Essas informações devem ser incluídas na declaração de ajuste anual;

4. Calcule o imposto devido: Utilizando a tabela de alíquotas do imposto de renda, aplique a alíquota correspondente ao valor do lucro líquido acumulado e subtraia a parcela a deduzir correspondente;

5. Faça o pagamento: O imposto devido pode ser pago por meio do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que pode ser gerado pelo próprio programa da Receita Federal;

Vale lembrar que quem tem renda variável deve manter um controle detalhado das operações realizadas na bolsa de valores, para facilitar o preenchimento da declaração de ajuste anual e evitar erros ou inconsistências.

 

Publicado por JULIANA MORATTO – Portal contábeis

 

 

Imposto nas compras internacionais: saiba se os seus pedidos ficarão mais caros e tire outras dúvidas com nosso guia

Após o anúncio do fim da isenção do imposto para encomendas internacionais de até US$ 50, consumidores estão preocupados com as compras nos marketplaces, especialmente nos chineses.

A Receita Federal e o governo anunciaram o fim da isenção de imposto para encomendas internacionais de até US$ 50 (cerca de R$ 250) entre pessoas físicas. Isso significa que qualquer compra feita no exterior (de loja ou de pessoa), de qualquer valor (R$ 5 mil ou R$ 70) terá cobrança de imposto.

A novidade, segundo o governo, pretende proteger a indústria nacional e aumentar sua arrecadação, além de combater uma possível sonegação de impostos com o aumento da fiscalização dos produtos no Brasil. Os representantes do país alegam que o setor tem cometido fraudes para não pagar o imposto sobre os envios.

O imposto deve impactar diretamente os preços praticados em sites favoritos dos brasileiros, como Shein, Shopee, AliExpress e Amazon, que operam como marketplaces para vários comerciantes internacionais venderem seus produtos.

A proposta será encaminhada ao Congresso por meio de Medida Provisória, uma lei que tem validade imediata, mas que precisa ser aprovada pelos parlamentares para se tornar permanente.

"Com as alterações anunciadas, não haverá qualquer mudança para quem, atualmente, compra e vende legalmente pela internet", afirmou o Ministério da Fazenda em nota à imprensa.

Para explicar como exatamente será feita essa cobrança e o que vai mudar para quem gosta de fazer compras nestes sites, o g1 preparou sete perguntas e respostas com informações da Receita Federal e do advogado especialista em direito tributário do VSO advogados, Vinícius Caccavali. Confira:

1. Quanto de imposto vou pagar?

Segundo a Receita, o benefício de isenção de taxa para encomendas de US$ 50 é, atualmente, válido apenas para compra e venda entre pessoas físicas. As vendas de empresa para pessoa física já tinham incidência de imposto. A proposta é que não haja mais distinção de vendedor ou de valor: qualquer transação será taxada.

O imposto equivale a 60% sobre o valor aduaneiro da encomenda, que soma o valor da compra e o preço do frete. Veja alguns exemplos:

Se você comprou uma blusa de R$ 50 e o frete foi de R$ 10, a taxação seria de R$ 36 (60% de R$ 60). Logo, o valor final da compra sairia por R$ 86.

Se o valor da sua compra foi R$ 200 e o frete R$ 25, o imposto cobrado será R$ 135 (60% de R$ 225). E a soma final seria de R$ 335.

2. Mas se as empresas já são taxadas, por que os produtos podem ficar mais caros?

Segundo a Receita, muitas empresas se passam por pessoas físicas para enviar as encomendas internacionais e burlar a cobrança de imposto. De acordo com o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, algumas empresas ou mesmo pessoas físicas também estariam omitindo o valor real dos produtos enviados ao Brasil para caber na cota de US$ 50 e não pagar imposto.

"Hoje, a Receita é obrigada a fazer a fiscalização por amostragem. A cada 100 compras, ela parava algumas e verificava valor e remetente", explica Caccavali. Essa falha na fiscalização acabava gerando perda de arrecadação.

3. Os descontos que ganhei na compra entram na hora de calcular o imposto?

Sim, a Receita prevê até os cupons de desconto. E, sim, eles são levados em conta na hora de cálculo do imposto – ou seja, o imposto incidirá sobre o valor já descontado da compra.

Há, no entanto, algumas ressalvas. "Não serão admitidos os descontos relativos às transações anteriores, como aqueles decorrentes de programas de fidelidade, por exemplo, independentemente do seu destaque na fatura comercial", diz a Receita.

Isso significa que caso o vendedor conceda um desconto que venha como benefício de compras anteriores, ou que seja resultado de pontos de fidelidade ou milhas, o tributo incidirá sobre o valor total.

4. Quem paga esse imposto, a loja ou o consumidor?

Segundo a Receita Federal, de maneira geral, é o consumidor que paga esse tributo. Mas há algumas maneiras de se fazer esse pagamento. Pode ser que os sites internacionais já insiram a tributação no valor do produto, mas, nesses casos, o correto é que essa informação fique clara para o cliente no momento da compra.

Caso isso não aconteça, é o próprio cliente que vai precisar pagar o imposto quando a mercadoria chegar ao Brasil.

5. E como faço para pagar?

Segundo Caccavali, a empresa vendedora precisa fazer uma declaração de importação: uma etiqueta indicando o valor da operação e o produto que está sendo importado.

"Quando essa compra chegar ao Brasil, a Receita vai poder parar todas essas remessas e intimar o CPF a fazer o pagamento do imposto. Então, quando o cliente acompanha o rastreamento da encomenda, ele vai ter a informação de que o produto foi taxado e que ele tem que fazer o pagamento do imposto, gerando uma guia pela internet", explica o advogado.

6. Produtos usados também podem ser taxados?

Sim. A Receita diz que não existe "imunidade, isenção ou qualquer outro benefício fiscal para bens usados".

7. Minha encomenda pode ficar parada em Curitiba?

Existem três centros de distribuição voltados para recebimentos internacionais no Brasil: um em São Paulo, um no Rio de Janeiro e outro em Curitiba.

Dependendo da encomenda, a demora pode ser grande – já que além de passar pela fiscalização da Receita Federal ainda há uma gama de verificações e encaminhamentos que os próprios Correios também precisam fazer.

E com as novas mudanças, o cenário não melhora muito. Segundo Caccavali, a expectativa é que, muito provavelmente, essa triagem seja ainda mais demorada, já que agora a Receita terá que fazer a análise de todos os produtos e não mais por amostragem.

Com informações g1

 

Publicado por

IZABELLA MIRANDA – Portal Contábeis - 13/04/2023

 

Contabilidade para pessoa física é importante?

Entende se pessoas físicas devem ou não contratar um profissional contábil para organizar sua vida financeira e lidar com questões burocráticas, como a declaração do IR.

 

A pessoa física são todos os cidadãos, independentemente se são empreendedores ou se trabalham com carteira assinada.

Tanto a pessoa física como a pessoa jurídica possuem obrigações e deveres fiscais para arcar perante o governo. Algumas obrigatoriedade fiscais que merecem atenção das pessoas física são:

  • Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) ;
  • Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU);
  • Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
  • Imposto sobre Operações Financeiras (IOF);
  • Imposto sobre a Mortis e Doações de Bens ou Direitos (ITCMD).

Mesmo pessoas com uma boa educação financeira e com um conhecimento adequado sobre as suas obrigações fiscais podem cometer erros comprometedores. Por isso, ter o auxílio de um profissional que entende do assunto é essencial para evitar problemas.

Diante disso, vale muito a pena pessoas físicas contratarem um profissional da contabilidade para que elas consigam organizar melhor a sua vida financeira.

Para dar esse passo, é importante contactar uma pessoa séria e competente. Uma das orientações é escolher um profissional registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), para garantir que aquele contador é devidamente capacitado e está em sintonia com o mercado.

Após essa checagem, é recomendado ter uma conversa e expor as suas reais necessidades e desejos financeiros como pessoa física.

Entre as principais dúvidas da pessoa física é se ela pode declarar o seu IRPF sem a ajuda de um profissional da contabilidade, e sim, o contribuinte pode, porém, não é o mais adequado. Esse é um documento muito importante e qualquer erro ou equívoco na declaração poderá gerar multas, causar problemas jurídicos no futuro e, eventualmente, impossibilitar o recebimento de alguma restituição, causando, assim, prejuízos financeiros.

Além disso, para a maioria das pessoas, esse é um processo cansativo e com o qual elas não possuem familiaridade. Já para um contador, pessoa capacitada, esse é um processo muito praticado em sua rotina, com o qual ele possui afinidade.

Ao contratar um profissional para lidar com as burocracias financeiras, além de cuidar do seu patrimônio de maneira correta, a pessoa adquire mais tempo livre para investir em si mesmo, no seu trabalho e na sua família. 

Com informações do Diário do Comércio

 

Publicado por LÍVIA MACARIO - Portal Contábeis

 

 

Transformação digital nas empresas: como fazer acontecer?

 

A transformação digital nas empresas não é uma tarefa com começo, meio e fim: é um processo que começa hoje, foca no cliente e não termina nunca. Saiba como dar início a essa revolução.

 

Três anos após o início da pandemia, podemos dizer com segurança que o mundo mudou. Voltar ao “pré-2020” não é mais uma opção, por uma boa razão: o consumidor não é mais o mesmo. Durante os meses de isolamento social, seu cliente percebeu que poderia fazer de tudo pelo computador ou pelo smartphone – de tudo mesmo, da compra do supermercado ao show de música no Metaverso.

Essa digitalização toda leva as empresas a investir cada vez mais em sua transformação digital. E essa não é um percurso com começo, meio e fim: é uma jornada que pode ter muitas formas de começar, infinitos caminhos a serem percorridos – e não terminará nunca. Por isso, não espere aparecer uma solução mágica para fazer a transformação digital. Em vez disso, comece já!

Como disse o especialista Silvio Meira no artigo “21 anotações sobre 2021” (já estamos em 2023, mas vale muito a pena ler mesmo assim), a pandemia fez o mundo avançar 5 anos em questão de meses e, com isso, estamos em uma nova era, em que passamos a aplicar recursos que já existiam, mas tínhamos tempo para deixar para depois. Agora não há mais tempo: é preciso inovar para acompanhar as mudanças. O risco é desaparecer.

Um estudo da consultoria McKinsey mostra que, durante a pandemia, as empresas aceleraram a adoção de tecnologias para reagir a um consumidor que deu um salto de pelo menos três anos no uso de recursos digitais. E isso não volta atrás, pois é uma realidade em todo o mundo. No Brasil, por exemplo, a Sociedade Brasileira de Varejo e Consumo (SBVC) mostra que 87% das empresas estão realizando ações de transformação digital. Se você não está trilhando esse caminho, está em desvantagem. Uma desvantagem que só vai aumentar ao longo do tempo.

 

 

Mas como começar?

Quando se trata de transformação digital, uma grande dúvida que a maioria das empresas tem é a dúvida mais básica: como começar. Não existe um caminho único, um manual de instruções, mas a consultoria McKinsey indica 5 ações que são necessárias durante um processo de transformação digital:

 

1) Tenha foco

O primeiro passo é saber muito bem o que se quer fazer. Como a transformação digital pode assumir diversas formas, vale aquela famosa citação de Alice no País das Maravilhas: “se você não sabe para onde vai, qualquer caminho serve”. Por isso, o primeiro passo é ter foco e definir objetivos muito claros.

Estipule alguns poucos alvos, como “impulsionar a inovação”, “aumentar a produtividade” ou “modificar a jornada do cliente”. São objetivos ligados aos resultados do negócio, que dependem do esforço de toda a empresa e fazem com que todos os departamentos se alinhem. Segundo a McKinsey, em negócios que têm sucesso na transformação digital, a responsabilidade por esses objetivos é de toda a empresa: quem adota essa filosofia tem 3,7 vezes mais chance de criar um ambiente em que todos se sentem responsáveis pelos resultados.

 

2) Seja ousado

A palavra “transformação” traz a ideia de “mudança completa”. Por isso, seja ousado ao promover a transformação do negócio, já que os resultados dependem da atuação de todos. A McKinsey afirma que existe uma probabilidade 1,5 vez maior de que ações de transformação digital envolvam toda a empresa, na comparação com outras iniciativas.

Outra forma de ousar é incorporar novas tecnologias para acelerar a transformação do negócio. Com frequência, essa ousadia também leva à criação de novos negócios, uma vez que a transformação digital questiona a forma como a empresa atua hoje e faz perguntar “e se…”.

 

3) Mas seja flexível

É preciso ter foco e ousadia, mas, ao mesmo tempo, seja flexível para lidar com os obstáculos e fazer os ajustes de rota que certamente serão necessários. Quando uma empresa começa a fazer sua transformação digital, dificilmente sabe o que precisará para alcançar seus objetivos. Por isso, é natural que previsões de investimentos precisem ser revistas, que equipes sejam realocadas e que a prioridade de cada projeto mude – às vezes, de uma semana para outra.

Por isso, quem incorpora o espírito da transformação digital também precisa abraçar a ideia de que a mudança será rápida e constante. Para que essas mudanças sejam possíveis, os times também precisam ser flexíveis – adotar metodologias ágeis de trabalho se torna fundamental e acelera ainda mais a transformação.

 

 

4) Mude o mindset

Os projetos precisam ser flexíveis – e a execução, mais ainda. Scrumsquads, Kanban, PMBOK e outros termos passam a fazer parte da cultura do negócio e criam formas inovadoras de atuação em equipe, desenvolvimento de projetos e realização de tarefas. Dessa forma, assumir riscos, colaborar com outros times e realizar atividades que vão além do “job description” se tornam uma regra.

Claro que, para isso, a cultura do negócio muda. O erro passa a ser não apenas tolerado, mas também estimulado – desde que sejam “erros bons”, que aceleram o aprendizado. Por outro lado, seja implacável com os “erros ruins” – aqueles que podem ser evitados com a automação de processos ou com mais responsabilidade no dia a dia. Errar uma vez, ok. Errar de novo na mesma coisa, não!

 

5) Estimule o espírito de liderança e responsabilidade

Os processos ágeis que viabilizam a transformação digital dependem que pessoas tomem a iniciativa e façam acontecer. Eles não acontecem em empresas em que os líderes impedem a evolução das pessoas ou que façam microgestão. Para a transformação digital acontecer, é melhor gerar muitas ideias e fazer com que elas melhorem rápido. Tenha muitas ideias e aproveite as melhores.

Esse ambiente só é possível quando os colaboradores têm autonomia e responsabilidade. Fica muito claro quem é o “dono” de cada pequeno projeto – e as pessoas são cobradas pelos resultados. Nesses casos, as equipes se desdobram para dar o melhor e cumprir com seus objetivos.

Defina o que cada equipe fará e em quanto tempo – e dê liberdade para que cada time se organize para fazer acontecer. Dessa forma, os profissionais serão empoderados e aumentará a chance de obter bons resultados.

OK, esses são 5 passos para começar. Mas e depois? Faça tudo de novo, e de novo, de novo… A transformação digital é um processo contínuo, pois o consumidor sempre vai evoluir. Fazer algo que funcione hoje só garante o sucesso agora – em pouco tempo será preciso fazer tudo de novo.

Por isso, crie no seu negócio uma mentalidade de transformação contínua, e use a tecnologia a seu favor para gerar bons resultados. E como saber se o caminho está correto? Pergunte para seu cliente, analise os números do negócio e sempre questione como é possível fazer melhor. Você descobrirá que sempre é possível melhorar.

 

Publicado por Locaweb em 10/01/2023

 

 

Confira 8 dicas para proteger o seu negócio de vazamento de dados

Especialista em cibersegurança dá dicas para proteger empresas em eventuais vulnerabilidades no mundo digital.

15/03/2023 11:30:10

 

O vazamento de informações sensíveis é uma das maiores preocupações das empresas, uma vez que são nos dispositivos eletrônicos, computadores, smartphones corporativos, tablets etc, em que se concentram boa parte das atividades executadas por elas. 

Os custos que as empresas têm com o vazamento de dados corporativos estão com a perspectiva de aumentarem em 2023, atingindo a marca de R$ 26,3 milhões. Os números foram especulados pela empresa global de cibersegurança Acronis. 

Segundo a empresa global de cibersegurança, já houve aumento de 60% nos incidentes do tipo em 2022. 

“Acredito que as questões envolvendo segurança digital hoje ocupam o topo das preocupações das empresas no Brasil e no mundo. Não tem como ser diferente, afinal, o vazamento de dados pode comprometer as organizações nos mais diversos níveis, além de prejudicar seus colaboradores também”, explica o especialista em cibersegurança, Vinícius Oliverio. 

Por esse motivo, o especialista em cibersegurança pontua quais são as oito práticas que podem ajudar a sua empresa a se proteger de eventuais vazamentos de informações sensíveis, veja:

 

1. Consolidar uma área de segurança da informação 

O primeiro passo para garantir precisão no controle e no gerenciamento de dados do seu negócio é a implementação de um departamento de Tecnologia da Informação focado na segurança. 

A área de tecnologia da informação (TI) está diretamente ligada aos dados, uma vez que todos passam pelos sistemas de informações do negócio. 

“Profissionais especialistas no assunto vão saber implementar as melhores estratégias de seguridade de dados, conforme o cenário do seu negócio, considerando variáveis como o orçamento disponível”, explica Oliverio. 

Por isso, se a sua empresa ainda não tem uma área de segurança de TI, agora, é indispensável começar a construí-la. 

 

2. Adotar uma política interna de gestão de dados 

Um documento que estabelece uma política interna de gestão de dados deve informar quais são as diretrizes da empresa no tratamento de informações sensíveis e apontar quais são as boas práticas implementadas, além de orientar os colaboradores em relação à sua conduta. 

É essencial que este documento seja compartilhado com todos os colaboradores. 

“O alinhamento das expectativas é importante para que as estratégias implementadas tenham eficácia. Outro detalhe é que fazer um benchmarking com outros negócios pode ajudar bastante a sua organização na hora de construir a sua política de gestão de dados”, complementa o diretor de marketing da Urmobo, Thiago Carvalho. 

 

3. Treinar seus colaboradores de forma contínua 

“A capacitação é a melhor forma de garantir que as estratégias para evitar o vazamento de dados obtenham o resultado esperado”, afirma Carvalho. 

É necessário que se faça o treinamento da sua política de gestão de dados no momento do onboarding de novos colaboradores e também que se implementem sessões de capacitação e de atualização. 

Para fazer com que esse processo desperte o interesse dos funcionários, uma dica interessante é adotar a estratégia da gamificação para o compartilhamento do conteúdo.

“Essa técnica torna o aprendizado menos doloroso, fazendo com que as informações sejam absorvidas de forma natural”, completa o diretor de marketing. 

 

4. Configurar atualizações automáticas de software 

A automatização de processos na TI é um recurso poderoso em diversas rotinas do negócio. Os computadores que estão conectados à rede corporativa recebem a informação, e o usuário prossegue com a reinicialização do equipamento para concluir as atualizações. 

Isso é interessante porque torna possível que as ações de segurança de dados sejam aplicadas, inclusive, em computadores da empresa que estão fora do local de trabalho. A tecnologia Virtual Private Network (VPN), ou Rede Privada Virtual, permite que os seus colaboradores tenham acesso à rede corporativa de casa. Basta que eles tenham acesso à Internet. 

“Com a popularização do trabalho remoto, isso merece destaque, já que a sua organização consegue executar as mesmas rotinas operacionais possíveis no ambiente corporativo, com a seguridade necessária”, explica Oliverio. 

Claro que, com as máquinas atuando em vários locais, a sua área de segurança de TI deve estar sempre implementando novas ações para reforçar a proteção aos dados. 

 

5. Investir em ferramentas que usam o cloud computing 

A tecnologia Cloud Computing (isto é, Computação em Nuvem) revolucionou as rotinas operacionais. Por meio dela, tornou-se possível utilizar diversos softwares essenciais para a operação do negócio sem precisar sair de casa. Isso permitiu à empresa uma redução de custos enorme com equipamentos de TI. 

Outro ponto de destaque é a segurança proporcionada pelo Cloud Computing. 

“A Computação em Nuvem é uma das tecnologias mais seguras que temos. Inclusive, ela está por trás de diversas soluções em cibersegurança. Ao implementar a transformação digital no seu negócio, busque sempre aplicações que usem esse recurso”, aconselha Oliverio.

 

6. Ter uma rotina de auditorias para segurança de dados 

A sua empresa tem certeza de que não há nenhuma informação sensível caindo em mãos inadequadas? Quando temos um escândalo de vazamento de dados, fica claro que existem falhas na segurança de TI do negócio. Mas e quando os dados são vazados aos poucos, sendo usados de forma criminosa? 

“Muitas vezes, o cliente fica se perguntando o que pode ter acontecido. Pensa que foi hackeado e que o problema está em algum acesso dele, mas os dados foram roubados no seu negócio”, alerta Carvalho. 

Por isso, é importante ter um cronograma de auditorias para garantir a eficácia das estratégias de segurança de dados.

 

7. Seguir as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados 

A instituição de uma Lei de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil traz maior credibilidade aos negócios nacionais. 

“Além dos clientes se sentirem mais seguros e confiantes ao criarem um relacionamento com uma marca, a reputação das empresas brasileiras no mercado externo é favorecida. Dessa forma, os nossos negócios se tornam atrativos para os investidores estrangeiros”, explica o diretor de marketing. 

É importante seguir as disposições da legislação brasileira, que representou um marco no debate envolvendo cibersegurança no país. Em vigor desde setembro de 2020, já foram proferidas decisões em mais de 120 ações, nos tribunais brasileiros, em relação à LGPD. 

 

8. Implementar um gerenciamento de dispositivos móveis 

Nesse cenário, além da proteção dos dados, outro detalhe ganha destaque: o controle dos ativos móveis da empresa. Esses itens são onerosos para a organização, essenciais para as atividades dos colaboradores e alvos de furtos e roubos, deixando as informações expostas a criminosos. 

“O gerenciamento de dispositivos móveis é uma solução necessária para evitar custos desnecessários e situações propícias ao vazamento de dados”, conclui Carvalho.

Com informações da assessoria da Urmobo

 

Publicado por LÍVIA MACARIO – PORTAL CONTÁBEIS

 

 

 

 

IRPF 2023: saiba como declarar saques do FGTS

Os contribuintes devem ficar por dentro do que informar no IRPF 2023, já que o programa já está disponível para download.

Na próxima semana já começa o prazo para preenchimento e envio do Imposto de Renda Pessoa Física (IRRF) 2023, que inclusive teve o seu programa para download disponibilizado nesta quinta-feira (9).

Uma das informações que devem constar na declaração do IRPF é sobre os valores que foram retirados do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ainda que isento de tributação, os saques do fundo devem ser informados à Receita Federal em dois momentos: quando houver saque superior a R$ 40 mil ou se o contribuinte estiver incluído nos requisitos para declaração do IRPF.

O FGTS é isento do imposto, mas compõe a somatória dos rendimentos isentos e não tributáveis superiores a R$ 40 mil.

Todos os saques do fundo de garantia devem constar no IRPF para justificar a variação patrimonial, já que o saque pode ser usado para comprar uma casa, por exemplo, modificando o patrimônio do contribuinte. Além disso, trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário ou fizeram qualquer tipo de saque também devem informar no preenchimento.

Como declarar o saque do FGTS no IRPF 2023?

As quantias recebidas pelo saque do FGTS devem ser informadas no IRPF 2023 na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no menu do programa para preenchimento e transmissão da declaração.

Em “Tipo de Rendimento”, o contribuinte deve selecionar o código 04, que se refere a “Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”.

Nessa etapa o usuário identifica o beneficiário, ou seja, titular ou dependente, informa o CNPJe nome da fonte pagadora (no caso de FGTS, é a Caixa Econômica Federal, e o CNPJ 00.360.305/0001-04). Depois, informe o valor sacado e finalize.

Se houver mais de um saque, será possível somar todos e informar de uma só vez.

Como consultar os saques do FGTS

Se o contribuinte não tem certeza ou não sabe os valores sacados do fundo de garantia, é possível acessar o extrato do FGTS pelo site da Caixa ou pelo aplicativo do FGTS.

Para acessar, basta informar o Número de Identificação Social (NIS) e clicar em “cadastrar senha”, ler o regulamento e aceitar.

 

Publicado por Izabella Miranda - 09/03/2023 - Portal Contábeis

 

 

Direito à desconexão é tema de 2,6 mil ações trabalhistas em 2022

Direto à desconexão coloca fim a disponibilidade dos funcionários após o expediente.

 

A suspensão das atividades após o fim do expediente de trabalho, sem responder e-mails ou recados via WhatsApp, tem ganhado força entre os profissionais brasileiros. 

Um levantamento feito pela empresa DataLawyer aponta um crescimento nos processos trabalhistas que citam termos como “direito à desconexão”, “desconexão do trabalho” ou “desconectar do trabalho”. Foram 2,6 mil ações sobre o tema em 2022, ante 1,3 mil em 2018, um aumento de 100,6%

“O direito à ‘desconexão digital’ é uma garantia da preservação da intimidade, dignidade e integridade física e psíquica do funcionário”, explica a advogada especializada em direito do trabalho do escritório Morad Advocacia Empresarial, Fabiana Trovó de Paula. "Trata-se do direito do empregado de não precisar responder a e-mails, mensagens e telefonemas após encerrar a jornada, exceto em casos excepcionais.”

De acordo com Paula, o distanciamento social obrigatório decorrente da crise de Covid-19 contribuiu para o avanço das ações judiciais a partir do segundo semestre de 2020. Antes disso não existia uma cultura empresarial abrangente sobre o que podia ser feito ou não no home office.

“A pandemia forçou as empresas a utilizarem mais esse modelo de trabalho e, com isso, os reflexos e prejuízos oriundos do excesso de atividades após o encerramento das tarefas estão surgindo agora e sendo reparados judicialmente”, diz.

Direito à desconexão

Segundo a advogada não há, no Brasil, uma legislação específica sobre o assunto, mas a CLT, quando trata da produção remota, cita que “não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego”.

Mesmo assim, diz Paula, não há a necessidade de aplicar ou criar uma nova lei sobre o tema porque o direito à desconexão está enraizado nas garantias fundamentais à saúde e ao lazer, amparadas pela Constituição. “O trabalho é considerado o meio para promover a subsistência e satisfazer necessidades e anseios pessoais, sem prejudicar o repouso e o convívio familiar e social”, afirma.

A especialista lembra que outros países têm avançado na proteção legal dos funcionários depois do final do batente. A França aprovou uma lei em 2017 que obriga empresas com mais de 50 empregados a especificar os horários em que não é preciso ler ou responder e-mails e mensagens. Em 2021, Portugal adotou uma medida para que os empregadores se abstenham de contatar o trabalhador no período de descanso, exceto em situações de força maior. No ano passado, a Bélgica seguiu o mesmo caminho, a fim de blindar o funcionalismo público.

Ações trabalhistas

Diante da escalada de reclamações e dos prejuízos a que as organizações estão sujeitas – a DataLawyer estima que a questão já levou  23,7 mil ações à Justiça do Trabalho desde 2014, com o valor total das causas alcançando R$ 5,6 bilhões, sendo boa parte para pagamento de horas extras. A advogada recomenda uma maior atenção das chefias com os limites dos expedientes.

“É fundamental que as diretorias apliquem a legislação no que diz respeito à carga horária e períodos de descanso, e zelem pela saúde física e mental dos empregados”, diz Paula.

De acordo com ela, quando a necessidade de desconexão do trabalhador é ignorada, a empresa fica predisposta a ser acionada na Justiça.

Com informações do Valor Econômico

 

DANIELLE NADER – 05/03/2023 - Portal Contábeis

 

 

 

LGPD: confira 5 dicas para começar a se adequar

Apesar da LGPD estar em vigor desde setembro de 2020, empresas ainda encontram dificuldades para se adequar; veja como começar.

 

Apesar de importante, as empresas brasileiras ainda encontram dificuldade para se adequar  à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) , instituída pela Lei nº 13.709/2018.

No entanto, as penalidades pelo descumprimento da legislação podem consistir em multas consideráveis, que consideram o faturamento dos negócios, além de advertências e proibição das atividades relacionadas ao tratamento de dados pessoais.

De acordo com a LGPD, são considerados dados pessoais informações como nome, RG, data e local de nascimento, localização via GPS, prontuário de saúde, histórico de pagamentos, entre outros, estejam eles em meio físico ou digital. 

Se as empresas não zelarem pela privacidade e pelos demais direitos dos titulares de dados pessoais, poderão ser penalizadas por usarem esses dados de maneira indevida.

Para ajudar o empresário que não sabe por onde começar, o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Sebrae Nacional, Diego Almeida, lista cinco medidas iniciais. Confira.

Por falta de conhecimento, muitos empreendedores não investem em processos que garantam a segurança de dados, para minimizar os riscos de um ataque cibernético (perigo que ronda qualquer negócio, independentemente do seu tamanho ou visibilidade). 

Estudar a LGPD

É importante que os empresários compreendam as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados e seus objetivos, a fim de identificar quais obrigações são aplicáveis ao seu negócio.

Identificação

Os empreendedores precisam identificar quais são os dados pessoais tratados pela empresa; assim, será possível entender todo o ciclo de vida dos dados pessoais - da coleta ao armazenamento ou exclusão -, compreender para que eles são utilizados e definir quais são as proteções necessárias, bem como as medidas que serão adotadas para resguardar esses dados de acessos indevidos ou perda, por exemplo.

Medidas de segurança

É importante que os empresários entendam quais são as medidas de segurança que eles podem adotar para proteger os dados pessoais utilizados em seu negócio. Por exemplo, criptografia, backup regular e controle de acesso, para evitar qualquer tipo de vazamento, tanto físico quanto digital. 

Conhecer minimamente as opções disponíveis possibilita identificar quais melhor se adequam à realidade do negócio, evitando custos desnecessários.

Treinar a equipe

É importante que todo o time da empresa conheça a LGPD e as obrigações por ela estabelecidas, de forma a ajudar a garantir que todos sigam as regras adotadas nos processos de adequação.

Revisar os contratos

É importante que, durante a adequação da empresa à LGPD, os empresários revejam contratos já existentes com parceiros e fornecedores para garantir que a LGPD esteja sendo cumprida e, para além disso, aproveitar o momento para negociar e obter alguma vantagem competitiva diante de seus concorrentes.

Com informações da Agência Sebrae

 

Publicado por DANIELLE NADER - Portal Contábeis - 24/02/2023

 

 

Simples Nacional: apenas 52% dos pedidos de adesão foram aprovados

Em contato com o Portal Contábeis, Receita Federal divulgou que 417 mil empresas fizeram o pedido de adesão ao regime.

 

A Receita Federal divulgou, na última quarta-feira (15), o resultado da adesão ao Simples Nacional para ciência dos empresários solicitantes.

De acordo com informações obtidas pelo Portal Contábeis junto à autarquia, até o dia 31 de janeiro, data final da adesão, 417.204 empresas fizeram a solicitação ao regime, sendo que destas apenas 217.838 foram deferidas.

Ainda segundo a Receita, foram indeferidos 175.042 pedidos e cancelados outros 24.324 requerimentos.

Até o dia 23 de janeiro, oito dias antes do fim do prazo, 277.414 empresários haviam feito o pedido de adesão ao Simples Nacional, ou seja, 139.790 contribuintes deixaram para fazer a solicitação na reta final do prazo.

O Simples Nacional é um regime tributário exclusivo para micro e pequenas empresas, criado em 2006, para ajudar os empreendedores que aderirem com uma série de vantagens, inclusive em relação ao valor e forma de pagamento dos impostos. 

Quem não conseguir aderir, de forma definitiva, ao regime em 2023, deverá tentar novamente em janeiro de 2024.

Como conferir o resultado da adesão ao Simples Nacional

O contribuinte deve acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação de adesão ao Simples Nacional.

Uma vez no site, basta acessar a opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.

Na hipótese da opção pelo Simples Nacional ser indeferida, será expedido um termo de indeferimento da opção pelo ente federado responsável pelo indeferimento. 

Caso as pendências que motivaram o indeferimento da opção sejam originadas de mais de um ente federado, serão expedidos tanto os termos de indeferimento quanto os entes que impediram o ingresso no regime.

A Receita utilizará o aplicativo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) - disponível no Portal do Simples Nacional - para enviar ao contribuinte o Termo de Indeferimento da solicitação de opção pelo Simples Nacional. 

 

Publicado por IZABELLA MIRANDA - Portal Contábeis - 23/02/2023

 

 

 

Gestores podem ser responsabilizados por fraudes após caso da Americanas

Especialistas defendem mudanças na legislação societária em casos de crises empresariais.

 

As inconsistências contábeis identificadas pela Americanas podem impulsionar uma mudança na legislação. Isso porque, segundo especialistas, as normas pouco abordam crises empresariais que são geradas por gestões fraudulentas.

Os principais gargalos, segundo advogados e juristas especializados em direito empresarial, dizem respeito a dificuldades em separar a responsabilidade de maus administradores e controladores da atuação dos funcionários. 

Eles também citam a falta de mecanismos eficientes para proteger acionistas minoritários e pequenos fornecedores.

O advogado especialista em direito tributário, Alcides Wilhelm, que atua em reestruturação de negócios, fusões e aquisições, diz que o caso das Lojas Americanas se tornou uma exceção entre os processos de recuperação judicial.

“Em tese, a recuperação judicial é um processo onde os credores são chamados a ajudar a empresa no reerguimento. O caso das Americanas acaba sendo uma exceção. A gente ainda não pode afirmar 100%, mas tudo indica que a empresa entrou em dificuldade mediante fraudes, com demonstrações contábeis que não espelhavam a realidade. Isso é diferente de uma empresa em crise por causa da disparada do dólar ou de decisões erradas de negócios”, diz Wilhelm.

O advogado defende mudanças na legislação para que, em caso de fraude comprovada, os administradores ou controladores sejam responsabilizados como pessoas físicas, com a empresa mantendo as atividades. “Precisaríamos ter uma legislação que punisse os maus empresários, em vez da empresa”, destaca.

Nesses casos, o dono seria afastado da administração e o Judiciário colocaria um administrador judicial para continuar as operações e pôr a companhia à venda. 

“Se sobrar dinheiro, o ex-proprietário recebe. Seria uma forma de punir os maus empresários com a perda do negócio”, propõe.

Legislação societária

O jurista que participou da elaboração da nova Lei de Falências e está envolvido no projeto do Novo Marco Legal do Empreendedorismo, o advogado Renato Scardoa, considera necessária a reformulação da legislação societária. 

Segundo ele, as mudanças devem conceder mais direitos a acionistas minoritários, afetados pela gestão dos administradores e controladores.

“Hoje, a gente não tem uma ferramenta mais célere e efetiva para que os acionistas minoritários possam processar administradores que ajam de maneira indevida. É muito difícil um acionista minoritário responsabilizar uma conduta indevida dos administradores. O ideal é uma ferramenta que facilite uma ação coletiva dos acionistas minoritários contra os administradores. E, havendo uma participação ou omissão indevida dos controladores, também contra os controladores”, explica.

Em relação a fornecedores, Scardoa diz que a nova Lei de Falências suprimiu um artigo que dava prioridade a micro e pequenas empresas no recebimento de créditos dentro da classe de credores composta por empresas. A nova lei acabou com a distinção, fazendo os fornecedores de menor porte receberem junto das grandes empresas. 

Segundo ele, o projeto do novo Marco do Empreendedorismo, destinado a criar uma legislação especial para negócios de menor porte, buscará restabelecer a preferência.

Divergências

Apesar da necessidade de mudanças na legislação, os especialistas divergem sobre como ela se daria. Wilhelm defende a separação entre a atuação de executivos, diretores e controladores do restante da empresa. 

“Nos meios doutrinários, começou-se a questionar se o instituto da recuperação é para uma empresa que possa ter cometido um crime ou uma fraude em relação a seus credores ou se a falência deveria ser buscada diretamente nesses casos, com a venda da companhia para terceiros”, disse.

Scardoa não concorda com uma reformulação da Lei de Falências. Para ele, o principal problema não está na legislação atual, mas no fato de que as Lojas Americanas têm o controle pulverizado, nas mãos de muitos acionistas em vez de poucos donos. 

“As respostas nesse caso estão na legislação. Na verdade, o que poderíamos encontrar seria talvez uma alteração na legislação societária, para que os acionistas minoritários processem os controladores e os administradores, e não necessariamente mexer na recuperação judicial”, diz.

Com informações da Agência Brasil

 

Publicado por

DANIELLE NADER

Jornalista e Coordenadora de Conteúdo do Portal Contábeis Instagram: @daniellenader

 

Os riscos jurídicos de um fechamento contábil mal executado

Consequências envolvem questões de compliance, podendo evoluir para problemas jurídicos mais sérios.

 

Nas últimas semanas, o mercado corporativo nacional ficou assustado com a crise anunciada pelas Americanas. De forma repentina, a gigantesca holding brasileira teve o seu CEO, Sergio Rial, anunciando sua saída com apenas nove dias de sua chegada, após a identificação de um rombo de  R$ 20 bilhões nos balanços financeiros da empresa. 

Pouco depois, uma análise interna mostrou que o buraco era mais fundo e a verdadeira dívida já beira a casa dos R$ 50 bilhões. Ainda é cedo para dizer quais serão as consequências do fato para o mercado, porém todo esse cenário acabou reacendendo o alerta sobre a importância de se realizar um fechamento fiscal e contábil assertivo, além de evidenciar os riscos envolvidos em caso de falhas no processo. 

As consequências atribuídas a um fechamento contábil mal executado passam por pontos graves, como questões de compliance, que podem evoluir para problemas jurídicos mais sérios, além de ser extremamente prejudicial à imagem e reputação da marca e dos profissionais envolvidos. Isso sem contar os riscos financeiros às companhias.

Por isso, é fundamental para qualquer empresa, independente do tamanho ou área de atuação, seguir as leis contábeis e fiscais e manter os seus registros de forma precisa e confiável.

De acordo com uma pesquisa global realizada pela BDO, 56% das empresas do mundo admitem não estar preparadas para detectar fraudes. O estudo ouviu 2 mil companhias de 131 países. Outros 35% dos entrevistados “parcialmente prontos”. 

Solução na tecnologia 

Qualquer inconsistência financeira deve ser observada e ajustada com muita atenção, de forma ágil e assertiva, visando garantir a implementação de um fluxo de governança interna para que transações financeiras sejam registradas corretamente e que os relatórios sejam precisos. Isso é fundamental para garantir a segurança do processo de fechamento contábil. 

Uma das opções que vem se tornando recorrente no mercado corporativo é o uso de plataformas de automação de dados que garantam transparência, otimização e centralização dos controles internos.

Por meio de um fluxo de registro automatizado, sem a necessidade da interferência humana, esses sistemas acabam possibilitando comparar grandes volumes de lançamentos contábeis, assegurando tanto a integridade do controle financeiro, quanto a correta composição e evidenciação das contas que fazem parte do cotidiano das empresas.

A contratação de uma plataforma de automação de processos de fechamento e conciliação contábil e fiscal se tornou fundamental para a operação das corporações.

Estas plataformas têm a capacidade de gerar maior precisão nos dados e economia de tempo no processo, além de permitir que os gestores financeiros e Chief Financial Officer, (CFOs, ou diretores financeiros em português) tenham a possibilidade de acessar em tempo real as informações financeiras da companhia, a qualquer hora e lugar.

O uso destas ferramentas ainda abre a possibilidade de manter os registros históricos de uma companhia para consulta dos auditores e agrupa esses arquivos em um repositório em nuvem, o que torna mais fácil a identificação dos responsáveis por cada etapa do fechamento contábil. 

O fato é que a crise vivida pelas Americanas ainda pode gerar consequências devastadoras para seus colaboradores, fornecedores e credores,  mas só conheceremos esses possíveis impactos no futuro. No entanto, a situação trouxe à tona a importância das empresas reverem com urgência os processos de conciliação e fechamento contábil. 

A verdade é que, somente por meio de um trabalho minucioso na área, uma companhia pode realmente ficar tranquila em relação à sua saúde financeira e ter a certeza de que está atuando de forma positiva.

 

Fonte: Guilherme Pessoa, CEO Dattos/ PR Specialist

Planejamento tributário como ferramenta para evitar fraudes contábeis

Neste artigo, o especialista aponta quais ferramentas utilizar para que a sua contabilidade não seja fraudada.

 

Existem muitas razões que afirmam o papel estratégico da consultoria tributária para qualquer negócio. Se eu falasse sobre todas elas aqui, faltaria espaço. Ainda assim, gostaria de destacar aquela que, na minha visão, ganhou destaque nos últimos meses: o planejamento tributário é uma ferramenta essencial para evitar fraudes contábeis.

Se você, assim como eu, acompanha as notícias do mundo empresarial, com certeza já deve ter visto algo sobre o caso Americanas, inclusive aqui no Portal Contábeis. Em resumo, a empresa admitiu divergências de R$ 40 bilhões em seu balanço contábil. Tal acontecimento resultou no pedido de Recuperação Judicial feito pela companhia, no dia 19 de janeiro deste ano. Dentre as razões que contribuíram para o crescimento da dívida, as inconsistências contábeis apareceram como uma das principais.

Uma coisa é fato: o caso Americanas foi apenas o primeiro frente a outros que surgiram logo em seguida. E, decerto, situações como essa poderiam ser totalmente evitadas com o respaldo de um planejamento tributário completo e consistente. Isso porque, além de impedir fraudes fiscais, ele também mantém a saúde financeira do negócio, independentemente do seu porte.

 

Como o planejamento tributário atua na prevenção de fraudes?

O sistema tributário brasileiro é um dos mais complexos do mundo. Como resultado, foge do controle dos empresários conhecer detalhadamente as rotinas fiscais, responsabilidades tributárias quanto ao CNPJ e mudanças nas leis vigentes. 

Ainda assim, todos precisam ter em mente que, por trás dos impostos pagos ao governo por meio da emissão da nota fiscal, há uma série de obrigações, transmitidas ao fisco, que compõem o histórico de uma empresa. A falta de entrega ou, simplesmente, a transmissão incorreta dessas informações gera penalidades para a companhia.

A princípio, a prestação de contas de tais dados para o órgão responsável, no caso o Fisco, é obrigação da contabilidade contratada. Contudo, em casos onde há fraude, o setor contábil não recebe as informações corretas para o fiel cumprimento das obrigações e apurações dos impostos. Consequentemente, as informações presentes no balanço contábil tornam-se inconsistentes se comparadas com as declaradas à Receita.

Há casos também onde o empresário desconhece um eventual passivo tributário que existe na organização - seja por questões de processos ou por erros cometidos. Um erro desse, que parece tão simples pode ser caracterizado como uma operação fraudulenta aos olhos do fisco.

Nesse sentido, o planejamento tributário irá atuar diretamente para obter benefícios contábeis de forma lícita. Isso porque o mesmo sistema tributário complexo no qual estamos inseridos, também oferece recursos para que empresas paguem menos impostos.

Para colher esses frutos, no entanto, é preciso construir uma base sólida no planejamento tributário. Para isso, o ideal é que o material contemple, primeiramente, uma análise do passado, certificando-se de que a empresa cumpre com todas as normas antes de correr atrás de quaisquer restituições de crédito tributário. 

Só com esta visão ampla das ações que já foram colocadas em prática é possível compreender o crescimento atual e, mais do que isso, projetar soluções para o futuro. 

Nesse aspecto, a construção de um planejamento tributário também irá auxiliar, principalmente, a reduzir a carga tributária futura, resolver os eventuais problemas anteriores e, ainda, estabelecer um plano de ação para evitar contratempos com o fisco.

Por isso, o principal aprendizado que podemos extrair dessa situação é: planejar é tão importante quanto atuar em episódios pontuais de recuperação de crédito tributário. Sim, a recuperação tributária é importante para livrar o negócio de pendências. 

Contudo, propor um planejamento tributário consistente, que irá auxiliar a empresa com questões contábeis a médio e longo prazo, será determinante para a construção de relações duradouras com seus clientes que, acima de tudo, estão alicerçadas na confiança, transparência e eficiência.

 

Por: Anderson Souza

Portal Contábeis - www.contabeis.com.br - 16/02/2023

 

 

ReportS: a importância da análise de dados no setor contábil

Entenda o que é análise de dados e qual sua importância para o setor contábil.

 

A análise de dados e o setor contábil precisam caminhar juntos, isso porque a contabilidade desempenha um papel crucial na gestão de todos os negócios. E muita coisa mudou nessa profissão. Hoje já entendemos que ela é mais do que apenas balancear livros ou preencher declarações fiscais. 

Os contadores são solucionadores de problemas natos e tem excelentes habilidades técnicas, sabendo lidar com os números como ninguém. E é aí que a análise de dados desempenha um papel tão importante para essa profissão. 

Ao longo dos anos, a análise de dados ajudou a automatizar muitos processos contábeis manuais, permitindo que os profissionais assumissem um papel mais analítico, tornando-se contadores mais consultivos. 

O que é análise de dados?

A análise de dados é uma visão de 360 ​​graus de um problema ou situação. Faz-se isso coletando, examinando e organizando todos os dados relacionados para extrair informações significativas.

A análise de dados é a melhor maneira de ajudar as empresas a descobrirem informações valiosas em suas finanças. Com ela é possível identificar melhorias de processos que podem aumentar a eficiência e gerenciar melhor os riscos.

Uma boa análise de dados conta com informações precisas de números e métricas que podem melhorar os processos gerais de um negócio. Como por exemplo, encontrar ineficiências, rastrear gastos e receitas e otimizar operações. 

Ao incorporá-la em seu fluxo de trabalho, os contadores podem fornecer informações críticas que ajudam as empresas a crescer e ter sucesso.

Por que a análise de dados é importante no setor contábil?

Os profissionais de contabilidade lidam com grandes volumes de dados todos os dias: 

  • Recibos de caixa;
  • Cheques;
  • Extratos bancários;
  • Faturas;
  • Notas fiscais.

Ferramentas analíticas os ajudam a analisar as demonstrações financeiras e outros dados não financeiros para fazer previsões e recomendar ações corretivas.

As técnicas de análise de dados têm o potencial de substituir muitas tarefas tradicionalmente realizadas por contadores. Tarefas de contabilidade de nível básico são exemplos de tarefas que já podem ser automatizadas. 

Em um futuro muito próximo, tarefas complexas que os contadores executam atualmente, como análise de negócios, relatórios externos e auditoria, também poderão se tornar automatizadas.

Ela é importante para os contadores porque, como “cientistas de dados”, eles têm acesso aos dados e podem usá-los habilmente para ajudar cada empresa.  Ela proporciona um “mergulho mais profundo” nos números, ajudando a descobrir insights que podem melhorar a taxa de sucesso de uma empresa, aumentar sua eficiência e gerenciar melhor seus riscos. 

Quais os benefícios da análise de dados no setor contábil

Por meio da análise de dados, os contadores podem fornecer informações e percepções mais amplas e profundas sobre as operações e condições financeiras de uma empresa. Podendo inclusive, ajudar a entender as melhores previsões das tendências do mercado e do setor. 

Essa ferramenta também facilita a automação de tarefas contábeis de rotina que resultam em maior precisão, reduzindo custos. 

Ela também pode facilitar melhores auditorias baseadas em dados, identificação e gerenciamento de riscos, relatórios em tempo real e aumentar a eficiência de investimentos, fusões e aquisições.  

Utilizando técnicas avançadas, ela coleta informações para ajudar as empresas a compactuar todos os dados. Aproveitando os avanços no poder de computação e armazenamento em nuvem e fontes de dados maiores, incluindo fontes da Internet, plataformas de mídia social e fontes governamentais.

ReportS, a sua solução para análise de dados

Se você entendeu a importância da análise de dados para o setor contábil, precisa adquirir uma solução que faça tudo isso por você, de um jeito simples e fácil de entender. A SIEG conta como ReportS,  uma ferramenta de indicadores estratégicos. Essa é a solução para os contadores que precisam de dados confiáveis em um software fácil de usar.

O ReportS utiliza as informações contidas nos XMLs e gera as métricas automaticamente. A sua função é somente trabalhar a partir delas. A solução que lhe oferece uma análise prática, interativa e inteligente. Quer saber mais? Fale com os especialistas da SIEG e conheça tudo que o ReportS pode fazer por você ou pelo seu escritório.

 

Portal Contábeis - www.contabeis.com.br - 14/02/2023

 

PPP eletrônico: confira principais dúvidas sobre o envio do SST, que deve ser entregue até dia 15 de fevereiro

Empresas que não fizerem o envio do evento S-2240 até a próxima semana serão multadas.

 

Em 2023, todas as empresas ficam obrigadas a enviar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) dos trabalhadores, mesmo daqueles que não estejam expostos a agentes nocivos. Outra grande alteração foi a substituição da entrega física pelo meio eletrônico.

Com essas alterações, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o PPP Eletrônico e os envios dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para o eSocial.

Para ajudar as empresas a se prepararem para todas as novidades, confira as dez principais dúvidas sobre o evento S-2240 do eSocial e do PPP eletrônico e saiba qual é o prazo limite, quem é obrigado a fazer o envio e mais.

Todas as empresas estão obrigadas a enviar o evento S-2240?

O evento S-2240 trata das condições ambientais do trabalho e a partir deste ano todas as empresas ficam obrigadas ao envio deste evento de todos os colaboradores, inclusive daqueles que não estão expostos a agentes nocivos. Na tabela 24 do eSocial, existe a opção para informar que o colaborador não está exposto a riscos.

Qual a data limite para a entrega do evento S-2240?

O evento S-2240 pode ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao da admissão do  trabalhador ou de alterações da informação inicial. Saiba que toda empresa, inclusive o MEI, deve preencher o formulário PPP de forma individualizada, por meio do evento S-2240 do eSocial, para 100% dos seus empregados, e enviar até o dia 15 de fevereiro de 2023.

Como emitir o PPP após a transmissão do evento S-2240 ao eSocial?

Com a implantação do PPP eletrônico, que substitui o documento físico para comprovação de direitos junto ao INSS, ele será disponibilizado ao trabalhador pelo site e pelo app MEU INSS.

Empresas pequenas ou com apenas um empregado, precisam transmitir o S-2240?

Sim. Qualquer empresa que possua pelo menos um vínculo trabalhista, inclusive MEI, está obrigada a enviar a informação ao eSocial.

Como proceder caso não seja possível visualizar os dados enviados ao eSocial referentes à SST?

No módulo eSocial Simplificado, é possível a visualização dos eventos de SST separadamente dos demais eventos que compõem o eSocial. Para isso, basta selecionar o módulo Segurança e Saúde no Trabalho.

É preciso enviar mensalmente o evento S-2240?

Não. Após o envio com os dados do S-2240 de todos os trabalhadores, o reenvio só é necessário quando houver alterações da informação inicial.

Quando a empresa não tem nenhum empregado registrado, sendo apenas sócio-proprietário, quais informações devem ser enviadas?

Para as empresas, o S-2240 é um evento voltado apenas para colaboradores. Por isso, se a empresa não tem empregados, não precisa enviar nada. E também devem enviar o evento S-2240: as cooperativas de trabalho ou de produção – no caso de cooperados filiados; e os órgãos gestores de mão de obra (OGMO) ou o sindicato da categoria – no caso de trabalhadores avulsos.

O que acontece se o evento S-2240 não for enviado ao eSocial SST no prazo correto?

Assim como acontece com outros eventos do eSocial SST, caso os prazos não sejam cumpridos, a empresa poderá ser multada. Quando a empresa não envia o evento no prazo ou realiza isso de maneira incompleta, estará assumindo o risco de ser multada ou notificada.

Quem deve fornecer as informações do evento S-2240?

As informações sobre agentes nocivos são elaboradas pela empresa, com base, principalmente, no antigo Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e outros documentos, expedidos pelo médico do trabalho ou pelo engenheiro de segurança do trabalho. 

Assim, a transmissão pode ser realizada pelo sistema folha de pagamento ou outros sistemas destinados a SST, porém, a responsabilidade pelas informações é dos profissionais de SST.

Vale alertar que contadores podem fazer a transmissão dos documentos, mas o laudo técnico deve ser requerido e assinado por órgãos e profissionais especializados. Para saber mais, conheça o curso “eSocial – Segurança e Saúde no Trabalho (SST)”, que aborda os eventos de Segurança e Saúde do Trabalho.

 

Por: Izabella Miranda

Portal Contábeis - www.contabeis.com.br - 09/02/2023

 

 

Projeto determina que obrigações acessórias terão de ser criadas por lei

Determinação tem como objetivo garantir maior legitimidade às obrigações acessórias, instrumentos de prestação de informações ao Fisco.

 

O Projeto de Lei Complementar (PLP) nª 132/2022 prevê que as obrigações tributárias acessórias serão definidas em lei, princípio de reserva legal, e só terão validade 90 dias após a norma que as alterou ou instituiu.

O texto que está em análise na Câmara dos Deputados altera o Código Tributário Nacional.

Segundo afirma o autor da proposta, o ex-deputado Alexys Fonteyne, com as mudanças, os contribuintes poderão participar desse processo legislativo.

“Isso garantirá maior legitimidade às obrigações mais adaptadas à realidade e menos onerosas”, avaliou Fonteyne.

De acordo com o ex-deputado, as obrigações acessórias são instrumentos de prestação de informações ao Fisco, no interesse de arrecadação e fiscalização. Já hoje em dia, são criadas pelo Poder Executivo.

Dessa forma, ele diz que que o Executivo acabam acatando as obrigações da forma como proposta pelo Fisco, ficando os pagadores de tributos fora do debate.

É de conhecimento que as obrigações acessórias envolvem os trâmites burocráticos relacionados à quitação de tributos e futura fiscalização. Veja alguns exemplos:

  • Emissão de notas fiscais e guias de recolhimento;
  • Escrituração de livros fiscais;
  • Demonstrações contábeis;
  • Declarações de informações sociais;
  • Confecção de contracheques.

Tramitação

O Projeto de Lei Complementar será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa análise, ele seguirá para o Plenário

 

Por: Livia Macario

Portal Contábeis - www.contabeis.com.br - 08/02/2023

 

 

Mudanças nas regras do MEI têm objetivo de aumentar contratações e evitar fraudes nas leis trabalhistas, diz ministro do Trabalho

Ministro do Trabalho diz que mudança nas regras têm objetivo de facilitar contratações e diminuir PJs

 

De acordo com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, o governo federal pretende reavaliar as regras do MEI com o objetivo de facilitar contratações com carteira assinada e evitar fraudes nas leis trabalhistas. 

Segundo ele, a terceirização excessiva dos contratos de trabalho piora a qualidade dos empregos.

 

“O MEI não é problema, ele é dono do carrinho de pipoca. [Mas se alguém] tem dez carrinhos e contrata dez pipoqueiros como MEI, [esses] são empregados, e o que se tem é uma fraude trabalhista”, diz o ministro.

 

Para Marinho, ampliar o teto de faturamento do MEI poderia gerar mais empregos com carteira assinada. Ele diz ainda que a criação de diferentes faixas de contribuição faria empresas um pouco maiores pagarem menos impostos. 

Essas empresas teriam então a capacidade de contratar mais gente, mas isso poderia provocar uma redução na arrecadação do governo. 

 

Segundo Marinho, uma mudança como essa precisa de medidas que compensem essa perda. Uma possível solução seria a taxação dos mais ricos através de uma reforma tributária.

“Evidente que nós queremos empresas produzindo mais, com facilidade para produzir e diminuir a carga tributária. Mas é preciso que compreendam essa questão da carga tributária e a necessidade de pensar de maneira global [na arrecadação]. Então, o 1% dos bilionários têm que passar a pagar impostos.” Luiz Marinho

Algumas mudanças já estão em discussão no Senado. Uma comissão aprovou proposta para aumentar o limite anual de faturamento de R$ 81 mil para R $144,9 mil. Também será permitido contratar até dois funcionários ao invés de apenas um.

 

Por: Juliana Moratto

Portal Contábeis - www.contabeis.com.br - 07/02/2023

 

 

 

Tax transformation: tecnologia promove a gestão estratégica de dados

Mais do que uma adoção de novas tecnologias, a tax transformation é uma integração entre processos, pessoas, tecnologia e dados para entender as obrigações fiscais.

 

O termo “tax transformation” pode ser entendido como a aplicação da transformação digital (que é o processo de mudança de mentalidade das empresas para incorporar tecnologias e se modernizar) dentro da área tributária.

Ou seja, mais do que uma adoção de novas tecnologias, representa uma integração entre processos, pessoas, tecnologia e dados para entender as obrigações fiscais e prever como as decisões vão impactá-las.

Agora, que definimos o que é tax transformation, a pergunta que fica é: como implementar na minha empresa?

O primeiro passo é mapear todos os processos que podem ser automatizados. Sistemas de ERP são uma das ferramentas que contribuem para essa jornada de transformação.

As plataformas de ERP, além de integrarem as diversas áreas da organização também possibilitam a automação de processos repetitivos e operacionais como faturamento, classificações fiscais, vencimentos, demonstrativos, entre outros, e robotizá-los.

Otimização de tempo e recursos

O conceito de Robotic Process Automation (RPA) é um dos pilares da tax transformation e entra numa segunda fase da transformação digital nas rotinas fiscais.

Após mapear os processos que podem ser automatizados, é possível robotizar as tarefas repetitivas e operacionais e proporcionando ganho de tempo, reduzindo erros de processamento manual.

Vale destacar que a robotização é uma das evoluções que os ERPs trazem às atividades de backoffice e gestão.

Visão estratégica do negócio 

Com a tendência da tax transformation, as áreas fiscal e tributária ganham um ativo estratégico: tempo. Com a robotização e automatização de tarefas operacionais, os profissionais contábeis passam a contar com mais tempo para realizar análises e entregar informação e previsibilidade de dados para que as lideranças possam desenvolver as estratégias comerciais para a empresa.

Essa prática é conhecida como DDDM, do inglês “data-driven decision making”, ou tomada de decisão impulsionada por dados.

Nesta evolução tecnológica e de mentalidade, o profissional contábil assume a posição de cientista de dados. Vale destacar que o trabalho fiscal demanda, por sua natureza, a habilidade de lidar com grande volume de informações estratégicas, como os dados informados no SPED.  

Com o papel de cientista de dados, o profissional contábil torna-se ainda mais protagonista da gestão. Entender essa jornada contribui para a valorização e otimização do trabalho.

 

Por: Graziele França

Portal Contábeis - www.contabeis.com.br - 06/02/2023

 

 

 

As primeiras multas em relação ao descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados devem começar em fevereiro/2023

Especialista alerta que os contadores devem avisar seus clientes sobre as multas para evitar problemas.

 

Dia 28 de janeiro comemoramos o Dia Internacional da Proteção e Privacidade dos Dados, mas será que o Brasil tem o que comemorar?

De acordo com a pesquisa realizada pela Fortinet, uma das maiores empresas de soluções em segurança cibernética, no primeiro semestre de 2022 o Brasil sofreu 31,5 bilhões de tentativas de ataques cibernéticos às empresas, 94% superior se comparado com 2021.

A adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) reduz a possibilidade de sucesso desses ataques.

É bom destacar que adequação à LGPD não é apenas adequação de documentos, como muitos imaginam, mas, é principalmente, proteção do banco de dados através de medidas técnicas e administrativas.

 

Exemplo de medidas administrativas:

  • Política de mesa limpa;
  • Treinamento constante dos empregados;
  • Monitoramento de cumprimento dos processos;
  • Mudança de mesas de lugar evitando acesso, mesmo que visual, indevido a computadores que contém dados pessoais;
  • Trancar com chaves tetra os arquivos físicos ou os data centers, entre outros.

 

Em relação às medidas lógicas, destacamos:

  • Política de segurança da informação;
  • Utilizar a segurança https no seu website;
  • Controle de acesso com login e senha que mudam a cada três meses;
  • Utilização de senhas alfanumérica que também incluem um caractere especial;
  • Duplo fator de proteção de autenticação;
  • Firewall atualizado;
  • Levantamento de mais de uma camada de proteção, se for o caso, dentre outros.

 

Cabe a você, contador, conscientizar seus clientes da importância da proteção dos dados pessoais, compartilhando com eles este conteúdo.

Em comemoração ao Dia Internacional de Proteção e Privacidade de Dados, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) fez uma live onde informou que as multas em relação ao descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados começam agora em fevereiro de 2023.

Se analisarmos que a LGPD entrou em vigor dia 18 de setembro de 2020, até que a Autoridade demorou para começar a aplicar as sanções.

E a pergunta que não quer calar: “seus clientes estão adequados ou serão os primeiros a sofrerem com as sanções?”

Lembrando que, muito pior que a multa, que pode chegar a 50 milhões de reais, é a perda de confiança na marca que pode destruir a saúde financeira da empresa.

Pensando nisso, contador, avise seus clientes, as primeiras multas já estão pra sair.

 

Por Silvia Brunelli do Lago

Portal Contábeis - www.contabeis.com.br - 06/02/2023

 

 

 

IMPOSTO DE RENDA - IR 2023: para fugir da malha fina, investidor já deve começar a organizar declaração

 

Obrigação tende a ser mais simples para o contribuinte que investiu em renda fixa e mais trabalhosa para quem optou pela renda variável

 

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

 

O período para a entrega da declaração de Imposto de Renda (IR), exercício 2023, deve começar no dia 1º de março. Mas os preparativos para o cumprimento dessa obrigação com a Receita Federal devem começar antes, especialmente para quem faz investimentos.

O processo exige organização de muitos dados e documentos, e se deixado para a última hora pode acabar gerando inconsistências na declaração e a lançando na malha fina.

Para o investidor, a dificuldade vai depender da classe de ativos em que o contribuinte investiu no ano passado.

Na hora de prestar informações mais detalhadas sobre os investimentos mantidos em 2022, a obrigação tende a ser mais simples para o contribuinte que investiu em renda fixa e um pouco mais trabalhosa para quem optou por investir em renda variável.

 

Investimento em renda fixa

Para quem aplicou em fundos de investimento em geral, ou seja -  fundos de renda fixa, fundos multimercado, fundos de renda variável, títulos de renda fixa e poupança - basta informar na declaração anual de IR os dados do relatório fornecido pelo banco ou corretora onde investe.

 

Renda variável 

A renda variável exige apuração mensal, portanto quem investiu em renda variável – ações, ETFs, BDRs e fundos imobiliários – terá um pouco mais de trabalho para fazer a declaração. Lembrando que o imposto deve ser quitado até o fim do mês seguinte ao da apuração.

 

Criptoativos

O Investidor terá mais dificuldades com dados de criptoativos. Isto porque os criptoativos são um tipo de ativo que não têm uma regra específica de tributação. Atualmente os esse tipo de ativos não fazem parte da classe de renda variável, mas do ponto de vista operacional, são tratados tributariamente desta forma pela Receita Federal.

 

Regularização com a Receita

O investidor que não fez a apuração do ganho de capital nas movimentações mensais em 2022 tem como regularizar sua situação com a Receita Federal. 

Basta informar na declaração as operações realizadas ao longo do ano passado e quitar o imposto eventualmente não pago, com juros e correção monetária, com emissão de uma guia.

Para cumprir essa obrigação, no entanto, é preciso ter anotado todos os dados das movimentações feitas em 2022 para lançar na declaração. Em um campo específico do documento de ajuste, o Demonstrativo de Ganhos com Renda Variável, o investidor vai informar mês a mês como foi a movimentação de ativos e fazer a emissão da guia para recolher o imposto.

 

Por: Juliana Moratto

Portal Contábeis - www.contabeis.com.br - 03/02/2023

 

 

 

CONTABILIDADE - A importância da contabilidade para as empresas da nova economia

 

A quebra de sigilo contábil é uma prova de que a contabilidade é estratégica para qualquer negócio e pode destruir a reputação de uma grande empresa diante do mercado.

 

A contabilidade nem sempre é vista como uma ciência estratégica. Na maioria das vezes, é negligenciada por todos e pelos mais diversos motivos, tais como: a dificuldade de compreensão dos seus relatórios e o fato de seus registros normalmente gerarem impostos a pagar. No entanto, a contabilidade é de fato fundamental para qualquer empresa, independente do seu porte.

A quebra de sigilo contábil é uma prova de que a contabilidade é estratégica para qualquer negócio e pode destruir a reputação de uma grande empresa diante do mercado.

Vemos neste momento dois grandes exemplos: em se tratando de Brasil, o caso das Americanas e em se tratando de mundo, o caso do homem mais rico da Ásia, Gautam Adani; ambos com problemas na contabilidade dos seus empreendimentos e vendo suas empresas perderem muito dinheiro pela falta de credibilidade.

Caso as suspeitas de fraude das Lojas Americanas e do grupo de Gautam Adani sejam confirmadas depois da realização de auditorias, é bem provável que seus negócios venham a falência, ou na melhor das hipóteses, se desvalorizem consideravelmente antes de reconquistarem a confiança do mercado.

Nos exemplos citados anteriormente, observamos que mesmo grandes empresas podem ter seu caixa e suas vendas afetadas pela falta de confiança gerada diante de inconsistências contábeis.

Em pequenas empresas, por mais que a falta de confiança nas informações contábeis não gere tantos problemas, uma gestão contábil malconduzida pode levá-las a perder muito dinheiro, seja pela apuração incorreta de impostos, pela falta de apuração de algum tributo (em função da complexidade do nosso sistema tributário), pela ausência de indicadores ou a ainda pela impossibilidade de identificar desvios e fraudes financeiras que venham ocorrendo dentro da organização por parte de colaboradores, sejam eles de qual nível hierárquico for, o que poderá colocar a empresa em um cenário de risco.

Um dos motivos pelos quais nem sempre a contabilidade consegue oferecer um suporte adequado ao empresário é o fato de muitos desprezarem um serviço de qualidade em detrimento de um preço mais baixo, procurando contadores que aceitem honorários mais baratos para fazerem os serviços de suas empresas.

Uma gestão contábil personalizada requer investimentos em suporte especializado, consultoria e equipe qualificada. Não creio que seja esse o caso das Lojas Americanas e nem do homem mais rico da Ásia, Gautam Adani, mas a grande maioria das empresas está exposta a um risco que desconhecem por não fazerem uso adequado de informações essenciais provenientes desse grande instrumento que é a contabilidade.

Neste novo cenário que vivemos precisamos compreender duas coisas em relação a contabilidade: a primeira é que ela é imprescindível para qualquer organização e a segunda é que a prestação do serviço será de acordo com o pagamento que a empresa está disposta a pagar.

Não se pode exigir que o contador ou escritório contábil ofereça todo o potencial de informação e estratégia que ele tem a capacidade de oferecer se a empresa não está disposta a uma contrapartida.

O empresário precisa compreender que terá o serviço que contratou. Se pagou para ter apenas impostos impressos, não poderá exigir nem culpar a contabilidade por não lhe entregar um planejamento financeiro que o fará economizar no recolhimento dos seus impostos.

Reconhecer a área contábil como uma ferramenta estratégica da sua organização poderá lhe fornecer os recursos necessários para fazer com que sua empresa cresça.

 

Por: Jonas Rocha, contador

Portal Contábeis - www.contabeis.com.br - 03/02/2023